Álvaro Sobrinho – acusado de 18 crimes e Ricardo Salgado -cinco crimes, vão a julgamento no processo do BES Angola

Também serão julgados os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Helder Bataglia, acusado de abuso de confiança, e Rui Silveira.

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu esta segunda-feira que o ex presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho, o banqueiro Ricardo Salgado e mais três arguidos irão a julgamento, validando na íntegra a acusação do Ministério Público.

A leitura da decisão instrutória sobre o processo do BESA foi proferida pela juíza de instrução Gabriela Lacerda Assunção no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.

No debate instrutório, realizado no passado dia 3 de Junho, o Ministério Público (MP), pelas vozes das procuradoras Rita Madeira e Sandra Oliveira, pediu que os cinco arguidos fossem levados a julgamento “nos exactos termos da acusação”.

O ex-banqueiro angolano Álvaro Sobrinho é acusado de 18 crimes de abuso de confiança e cinco de branqueamento, e o ex-presidente do GES, Ricardo Salgado, a quem foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla.

O ex-banqueiro angolano é suspeito de se ter apropriado indevidamente de centenas de milhões de euros, num caso cujos factos terão ocorrido entre 2007 e Julho de 2014.

Os restantes arguidos que vão a julgamento são os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Helder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança, e Rui Silveira, que responde apenas por um crime de burla.

A acusação do processo BESA foi conhecida em Julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta actividade criminosa, a 31 de Julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.

As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação.

Segundo o DCIAP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento directo da actividade de outras sociedades por si detidas”.

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