Maria Luísa Abrantes acusa BNA de complacência com Banco Económico e de critérios parciais

Novo livro da jurista sobre falência das instituições financeiras bancárias retrata os princípios que norteiam as resoluções e liquidações em diversos países.

A consultora e professora universitária Maria Luísa Abrantes descreve o processo de resolução e liquidação de instituições financeiras bancárias no livro apresentado nesta segunda-feira (07), em que acusa o Banco Nacional de Angola (BNA) de benevolência para com o Banco Económico, em detrimento de outros bancos que lhes foram retiradas as licenças, apontando os casos do banco Postal, Prestígio e Mais.

A jurista defende a necessidade da revisão das normas e regulamentação sobre a liquidação das instituições financeiras e considera que os bancos, em fase de falência, devem ser objeto de resolução e não de liquidação, retratando casos comparativos dos Estados Unidos da América, União Europeia, Brasil e de Angola.

No livro, Abrantes mostra-se certa de que, entre os bancos comerciais aos quais lhes foi retirada a licença nos últimos 10 anos, os processos foram mal conduzidos, acreditando que o único que foi à falência foi o Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), fundado em 2007 e que viu a sua licença revogada em Janeiro de 2019, por inadequação do capital social e dos fundos próprios.

Insiste que nos casos do banco Postal, Prestígio e Mais houve falha de supervisão da execução dos avisos nº 09/2017 e nº 04/2018, sendo que continua a privilegiar-se o Banco Económico. “Houve e continua a haver, uma certa complacência pouco normal, por parte do Banco Nacional de Angola, para com a atuação do Banco Económico, não se importando de sacrificar o Banco Prestígio, o primeiro banco de investimento, que embora jovem, já gozava de boa aceitação e reputação no mercado”, escreve.

A jurista alerta, por outro lado, que, para credibilidade do sistema financeiro nacional, “o sistema bancário angolano não pode estar ao serviço de um núcleo reduzido de empresários/políticos, com uma rede de empresas, que inclui bancos comerciais”.

Chama ainda atenção para o incumprimento dos requisitos de capital mínimo de bancos estrangeiros e toma exemplo os banco russo VTB e a antiga sucursal do britânico Standard Chartered Bank, que foi fundido com o Finibanco, e deu origem ao Access Bank. Inclui também o banco da China entre as instituições que não cumpriram os requisitos, mesmo depois de terem passado 10 meses do prazo, caso que Maria Luísa Abrantes refere que só foi possível graças à “complacência” do supervisor “que utiliza critérios caso a caso pouco transparentes e parciais”.

A autora lembra que, até 2015, enquanto esteve à frente da Agência Nacional para Investimento Privado (ANIP), período em que o investimento privado estrangeiro nacional bancário era monitorado pela agência, não tinha registos de comprovativos da entrada do valor total dos accionistas estrangeiros, relativos ao capital social mínimo, dos bancos Atlântico e Caixa Angola que era de 600 milhões de kwanzas. “Esta constatação pressupõe que a capitalização de ambos bancos foi efectuada a posterior, depois da aquisição do capital social das acções, após a acumulação de dividendos”, refere.

Fonte: VE

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *