O julgamento do ex-governador da Lunda Sul, Ernesto Kiteculo, acusado do crime de peculato, teve início esta terça-feira, 14, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, em Luanda, tendo como relator da causa o juiz conselheiro Daniel Modesto.
De 62 anos de idade, Ernesto Kiteculo responde pelo referido crime, registado sob o número 29/22, em que é participante o Ministério Público (MP),sendo o primeiro de dois processos deque é alvo. O outro tem como número de registo 44/23.
Segundo indicia os autos, os factos datam de 28 de Setembro de 2017 a 12de Setembro de 2018, período em que o arguido exercia o cargo de governador da província da Lunda da Sul e usou dinheiro do Orçamento Geral do Estado(OGE) cabimentado à província, para a construção de obras de impacto social, para fins diferentes, tendo desfalcado ao cofre do Estado um total de 258 milhões, 878 mil e 750 kwanzas.
Para o efeito, refere o MP, Ernesto Kiteculo criou contratos fictícios entre o Governo Provincial da Lunda Sul (GPLS) e várias empresas, que, por si, assinou e homologou sem o envolvimento dos restantes membros do governo local e sem que os representantes das referidas instituições constantes dos contratos soubessem da existência dos mesmos.
Com os referidos contratos, o arguido adjudicou fraudulentamente empreitadas de obras inscritas no Programa de Investimento Público (PIB) a empresas que não constavam da lista de participantes do concurso público realizado pela governadora cessante.
De acordo com os autos, o processo envolveu diversas empresas, nomeadamente “Chimak Lda”, “Iristel Lda”, “VR Equipamento Médico Hospitalar”, “WVVConstrução Civil Lda” e “6 King Gestão e Empreendimento Lda”, sendo a última propriedade de Ernesto Kiteculo.
Parte do dinheiro foi utilizada na aquisição de quatro viaturas de marca Toyota para o GPLS (sendo duas do modelo Land Cruiser e igual número de TXR), além de15 milhões kz que tinham sido pago, em forma de adiamento, para a aquisição de uma residência na Urbanização Nova Vida, orçada em dois mil milhões de kwanzas, dinheiro este (15 milhões), no entanto, recuperado pelo Estado.
Entretanto, vinha também o arguido acusado da prática do crime de violação de normas de execução do plano e orçamento, previsto e punível no artigo 36 da Lei nº3/10 de 29 de Março, Lei da Probidade Pública.
Esse segundo crime foi apresentado pela defesa como questão prévia para o não prosseguimento criminal contra o arguido, sendo que as normas já se acham descriminalizadas e por existir jurisprudência já assente neste sentido, pedido que mereceu provimento por parte do Tribunal.
“Ora, tendo o referido crime sido descriminalizado conforme estatui a Lei nº38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal vigente ou em vigor, declara-se extinto o procedimento criminal do referido crime contra o arguido, nos termos do artigo 2º, nº 3 e do Código Penal, sem prejuízo, porém, de todos os factos que integram este tipo de crime e que tenham alguma conexão com outro crime, mormente o de peculato, de que vem o arguido acusado, que possam ser abordados durante a discussão da causa para o apuramento e esclarecimento da verdade relativamente a este último crime, termos em que damos provimento a segunda questão previa colocada pela defesa”, disse o juiz relator da causa.
Fonte: Na Mira do Crime