Governo recua e altera regime do NIF após pressão da Ordem dos Advogados

O Executivo aprovou, recentemente, alterações ao Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal (NIF), eliminando as amplas restrições anteriormente impostas a cidadãos com NIF suspenso ou cessado. A decisão surge na sequência da contestação da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que, há nove meses, alertara para a inconstitucionalidade do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 245/21, de 4 de Outubro. A norma encontrava-se sob análise do Tribunal Constitucional, após um pedido de fiscalização abstrata apresentado pela OAA, ainda sem decisão proferida.

O artigo contestado previa que a suspensão ou cessação do NIF resultasse em severos impedimentos administrativos, incluindo a impossibilidade de abrir contas bancárias, obter ou renovar passaporte e carta de condução, inscrever-se em ordens profissionais e renovar visto de residência. Para a OAA, tais restrições violavam direitos fundamentais, desrespeitando o princípio da legalidade e a reserva de lei formal consagrados na Constituição da República de Angola.

Com as alterações agora aprovadas em Conselho de Ministros, a suspensão do NIF passa a ter impacto apenas na esfera fiscal e económica, afectando operações tributárias e comerciais, como a emissão de facturas e o licenciamento de actividades económicas. Para além disso, o Ministério das Finanças perde a competência exclusiva para determinar a suspensão do NIF com efeitos extrafiscais, tornando-se obrigatório o envolvimento de uma autoridade judicial para qualquer restrição que afecte direitos fundamentais.

Especialistas ouvidos por este jornal consideram que a decisão do Executivo representa um reconhecimento tácito dos argumentos apresentados pela OAA, reforçando o princípio da reserva de jurisdição. “Esta correcção normativa devolve equilíbrio entre a autoridade tributária e os direitos dos cidadãos”, afirmou um constitucionalista consultado.

A revisão do regime do NIF é vista como um exemplo de que a pressão jurídica e institucional pode influenciar a conformidade constitucional das normas vigentes. O novo decreto aguarda agora publicação oficial para entrar em vigor, encerrando um debate marcado por forte contestação jurídica e institucional.

Fonte: Club-K

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