O governo do Brasil divulgou as novas regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência a cidadãos de países de língua portuguesa.
Serão beneficiados, a partir de 2 de Outubro, cidadãos dos nove países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
No Brasil, o visto temporário de dois anos será concedido para pessoas das seguintes áreas de actuação profissional: professores; pesquisadores; técnicos altamente qualificados; empresários; agentes culturais – artistas; desportistas; representantes de órgãos de média; escritores; músicos; e promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos e estudantes de intercâmbio.
Segundo o Governo brasileiro, o visto deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados do Brasil no país de origem. Será preciso comprovar a actuação profissional e meios de subsistência para se manter no território brasileiro.
Já a autorização de residência será dada para estrangeiros de países de língua portuguesa “que já se encontre em território nacional, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil”, diz o comunicado a qual o Correio da Kianda teve acesso.
Os interessados terão de fazer a solicitação em unidades da Polícia Federal no Brasil. Também é preciso comprovar meios de subsistência e não ter registo criminal.