A ministra das Finanças, Vera Daves, orientou esta terça-feira a suspensão da execução dos contratos, no âmbito do Programa de Investimento Público (PIP), cuja fonte de financiamento “não se encontre assegurada”.
A medida destina-se às unidades orçamentais e deverá durar enquanto vigorarem as acções transitórias de resposta à baixa do preço do Petróleo e o impacto da pandemia da Covid-19.
Numa circular a que a Angop teve acesso esta terça-feira, a ministra das Finanças suspendeu, igualmente, a execução dos contratos de carácter não prioritário e estrutural no âmbito das despesas de apoio ao desenvolvimento (DAD), sem financiamento garantido.
No documento, Vera Daves orienta às unidades orçamentais a reservarem os valores disponíveis na categoria “Bens e Serviços”, para o pagamento de contratos prioritários e essenciais no actual momento e a suspensão de “todos os outros”.
No quadro destas medidas, as unidades orçamentais devem comunicar aos seus fornecedores e concorrentes/candidatos a decisão da suspensão de contratos em execução e procedimentos em curso, fundamentando-se na baixa do preço do petróleo e ao impacto da pandemia da covid-19 nas finanças públicas.
Na mesma esteira, a circular orienta a elaborar e submeter ao Ministério das Finanças, até 30 de Abril, um Relatório sobre os contratos e projectos suspensos com os respectivos graus de execução física e financeira através dos seguintes e-mails: [email protected]/[email protected].
Indica que a “circular não se aplica aos contratos e procedimentos dos sectores da saúde, educação e acção social, bem como aos relativos ao abastecimento logístico, saneamento básico e outros cuja fonte de financiamento se encontre previamente assegurada”.
O documento refere que as dificuldades de interpretação e concretização da circular deverão ser aclaradas pelo Ministério das Finanças, por via do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP).
As medidas transitórias de resposta à baixa do preço do petróleo e ao impacto da pandemia da covid-19, tem como base legal o Decreto Presidencial n.º 96/20, de 9 de Abril.
No âmbito da contratação pública, a declaração de estado de emergência, em decorrência da covid-19, constitui um caso de força maior, causando assim a cessação temporária das obrigações na execução dos contratos.