Ordem do chefe – Metro de superfície “cai” de contratação simplificada

O segundo mandato do Presidente da República, João Manuel Lourenço está a ser dominado pela contratação simplificada, porque interessa para o modelo de garantir maior agilidade no processo de aquisição de bens e serviços, dispensando a necessidade de concorrência pública. Desta vez, o projecto que “caiu” na contracção simplificada é da construção do metro de superfície.

De acordo com uma fonte a que este jornal teve acesso, o Presidente da República, João Lourenço, autorizou, por via de um Despacho, a abertura do procedimento de contratação simplificada, de quatro contratos, conducente à materialização da fase inicial do projecto que dá lugar ao Metro de Superfície de Luanda.

O Despacho Presidencial n.º 210 /24, de 6 de Setembro, autoriza a interligação do troço Zona Económica Especial /Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto/Zona Verde/Sequele.

O cômputo global o Chefe do Executivo dá luz verde à contratação simplificada e celebração dos contratos de assistência técnica para a concepção do projecto-base de todas as especialidades da 1.ª fase do Sistema do Metro de Superfície de Luanda, avaliado em 45.600. 000,00 euros. O segundo contrato prevê a empreitada, o fornecimento de equipamentos, tecnologia e implementação, no mesmo período, do Sistema do Metro de Superfície de Luanda para as mesmas zonas, acção orçada em 2. 250.000.000,00 euros. O terceiro contrato autorizado é o da fiscalização da empreitada da primeira fase do Sistema do Metro de Superfície de Luanda no troço Zona Económica Especial/Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto/Zona Verde e Sequele, no valor global de 37.500.000,00 de dólares. O quarto prende-se com a coordenação e gestão do projecto para o mesmo período, e troços acima referidos, num orçamento ou valor de 15.000.000,00 dólares.

Ao ministro dos Transportes, Ricardo d´Abreu, cabe a responsabilidade de subdelegar para a aprovação das peças do procedimento, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos referidos contratos. Enquanto isso, ao Ministério das Finanças, o Presidente João Lourenço confere a faculdade de assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos referidos contratos.

O instrumento em vigor revoga o Despacho Presidencial n.º 53/23, de 22 de Março. Neste sentido, o documento actual surge na sequência do Decreto Presidencial n.º 180/24, de 1 de Agosto, que aprova o Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana de Luanda (PRO-MMUL), e prevê a implementação da 1.ª fase do projecto do Metro de Superfície de Luanda (MSL), a ser edificado no novo troço Zona Verde/Sequele/Zona Económica Especial/Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.

O uso da Contratação Simplificada surge em detrimento de outras modalidades, como o Concurso Público ou a Contratação Emergencial.

A Contratação Simplificada é tida como uma modalidade que oferece agilidade maior no processo de aquisição de bens e serviços, pois simplifica os procedimentos e dispensa a necessidade de concorrência pública. No entanto, dizem especialistas, o seu uso excessivo pode levar a falta de transparência e competitividade, abrindo brechas para possíveis irregularidades e favorecimentos indevidos.

“A ausência de concorrência pública diminui a possibilidade de o Executivo obter propostas mais vantajosas em termos de qualidade e preço, prejudicando a eficiência na utilização dos recursos públicos”, sublinham.

Fonte: Na Mira do Crime

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *