Possibilidade de prisão do general Numa a luz do 333º é real e deve ser considerada seriamente, diz jurista. General Pakas pode ser o próximo a ser chamado por ultraje

O Secretário dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria da UNITA, General Abílio Kamalata Numa, foi intimado a prestar declarações à Procuradoria-Geral da República (PGR), amanhã, 13 de agosto, às 09h30, como arguido num processo relacionado ao crime de ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos, conforme previsto no artigo 333.º do Código Penal angolano.

O anúncio foi feito pelo general, nesta segunda feira, através de um comunicado distribuído à imprensa.

O resultado da audiência é agaurdado com expectativa por vários sectores da sociedade, especialmente porque a UNITA acusando o Executivo suportado pelo MPLA de instrumentalizar a justiça.

O artigo 333.º do Código Penal angolano define o crime de ultraje ao Estado e seus símbolos, estabelecendo que atos considerados como insultos ou desrespeito às instituições estatais, símbolos nacionais ou órgãos governamentais podem ser punidos severamente. Este dispositivo legal, disse ao Confidence News um jurista, foi introduzido com o objetivo de proteger a autoridade do Estado e garantir o respeito pelos símbolos que representam a soberania nacional.

Possibilidade de Prisão e Punição

Dado que o General Numa é acusado de violar o artigo 333.º, a possibilidade de prisão é real e deve ser considerada seriamente, alertou o jurista, destacando que o Código Penal angolano prevê penas que podem variar desde multas até penas de prisão para quem for condenado por ultraje aos símbolos do Estado.

“Dependendo da gravidade do ato, da interpretação jurídica e das circunstâncias em torno do caso, a pena de prisão pode chegar a vários anos”, sublinhou.

Para um reformado general como Kamalata Numa, a prisão não apenas teria um impacto pessoal severo, mas também carregaria um forte simbolismo político. Daí o jurista entender que a decisão sobre sua punição será minuciosamente analisada pelos contornos que pode ter.

“Este caso trás um dilema: condenar o general, assim como foi feito com outros cidadãos, terá repercursões políticas bastantes sérias, mas também, não condena-lo pode trazer trazer descrétido. Vai ser interessante acompanhar este caso, ainda é cedo para conclusões, mas com certeza o final ditará a forma como cidadãos, sobretudo políticos, passarão a tratar o chefe de estado”.

Por outro lado, o jurista disse que os adjectivos que o general Manuel Mendes de Carvalho Pacavira “Pakas”, usou ao falar do Presidente da República, durante um comício da UNITA, no último sábado em Catete, caem no âmbito do artigo 333º. “Não devemos estranhar se o ministério público despoletar um processo contra o referido cidadão”, observou.

A Controvérsia e o Clamor por Revogação do Artigo 333.º

A aplicação do artigo 333.º tem sido alvo de duras críticas por diversas organizações, tanto dentro quanto fora de Angola. Em particular, associações angolanas de direitos humanos e a Associação de Advogados dos Estados Unidos têm defendido veementemente a revogação desse artigo, argumentando que o dispositivo é excessivamente vago e pode ser facilmente manipulado para reprimir a liberdade de expressão e silenciar opositores políticos.

Segundo essas organizações, a redação do artigo permite uma ampla interpretação, o que, na prática, resulta em uma ferramenta poderosa nas mãos do governo para perseguir críticos e figuras da oposição. A preocupação é que, em um Estado Democrático de Direito, dispositivos legais não devem ser utilizados para minar a democracia e a participação cidadã, mas sim para protegê-las.

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