Tolerância zero para os condutores em serviço público apanhados com álcool, taxistas incluídos. Vem aí o Novo Código da Estrada

O Executivo, através do Ministério do Interior (MININT), apresentou esta terça-feira, 08, em Luanda, a consulta pública do Projecto de Lei de Revisão do Código da Estrada. Mais de 70 artigos do actual código foram alterados e a proposta prevê, entre várias medidas, zero por cento de taxa de álcool no sangue para os condutores de transportes de serviços públicos (incluído os taxistas e mototaxistas), das ambulâncias, das escolares e de mercadorias perigosas.

O Projecto de Lei prevê que seja única e exclusivamente competência da Polícia Nacional, através da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR) proceder ao bloqueamento e remoção das viaturas infracionadas.

Conforme o documento, que vai para consulta pública a partir desta terça-feira, o limite de velocidade nas zonas urbanas deixa de ser de 60 km/hora para 50 e as multas por excesso de velocidade foram agravadas.

Os cidadãos estrangeiros deverão, na nova Lei do Código da Estrada, apresentar o cartão de residência, para além do passaporte e da carta de condução, ao agente regulador de trânsito.

O Projecto prevê também que sejam a Polícia Nacional quem licencia os motociclos ao invés dos governos províncias, assim como as administrações municipais.

Quanto à cedência de passagem, o MININT prevê que sejam incluídas as escoltas policiais e os veículos de emergência em serviço.

O Projecto de Lei de Revisão do Código da Estrada prevê ainda que os comprovativos de pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) sejam apresentados ao agente regulador de trânsito.

O diploma, que vai para consulta pública, será depois remetido à Assembleia Nacional por ser uma proposta de Lei.

O acto da apresentação do lançamento da consulta pública sobre a Proposta de Lei de Revisão do Código da Estrada foi presidido pelo ministro do Interior, Eugénio Laborinho, e contou com a presença de outros ministros, procuradores e juízes, e outras individualidades do aparelho do Estado.

Fonte: NJ

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